Copasa (CSMG3) multiplica por seis verba milionária que pode perder com processo trabalhista

Companhia foi parar na Justiça em razão de uma norma interna que previa que os contratos de trabalho poderiam ser extintos quando o trabalhador completasse 58 anos

 A Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), que desde 2008 está envolvida em um processo trabalhista movido pelo principal sindicato dos trabalhadores da empresa, acaba de anunciar que pode gastar, em indenizações, uma bolada bem maior do que imaginava. 

A empresa já considerava que essa batalha era uma “perda provável”. Mas, até então, o dinheiro que havia separado para as despesas, antes mesmo de qualquer sentença definitiva na Justiça, era de R$ 33,5 milhões. 

A condenação ainda não saiu, mas a empresa entendeu, com base nas mais recentes decisões do poder Judiciário, que o golpe pode doer bem mais. Pelas novas contas da companhia, divulgadas em fato relevante publicado na noite desta segunda-feira, dia 27, agora a perda poderá ser de R$ 217 milhões, valor 6,47 vezes maior que o anterior.

A companhia foi parar na Justiça em razão de uma norma interna que previa que os contratos de trabalho poderiam ser extintos quando o trabalhador completasse 58 anos. 

Em 2008, o Sindágua-MG, sindicato dos trabalhadores do setor de purificação e distribuição de água e de serviços de esgoto do estado de Minas Gerais, pôs a empresa no banco dos réus por entender que a norma era discriminatória. 

O caso chegou a ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2019 emitiu uma decisão favorável à empresa. Em setembro deste ano, porém, a suprema corte reviu a decisão. Com isso, voltou a prevelacer o que havia sido definido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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